Justiça do Trabalho extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas
Resumo
A Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região extinguiu uma ação coletiva proposta por sindicato por entender que houve uso genérico e indiscriminado de pedido de produção de provas, sem a devida especificação dos fatos a serem demonstrados. Para o Judiciário, esse tipo de formulação compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, pois impede que a parte contrária compreenda exatamente o que está sendo alegado e quais provas pretende produzir.
A decisão reforça que, mesmo em ações coletivas, é indispensável a delimitação clara dos pedidos e das provas pretendidas, sob pena de inépcia da petição inicial. Assim, a ausência de individualização mínima dos elementos probatórios levou à extinção do processo sem resolução do mérito, evidenciando a exigência de maior rigor técnico na atuação processual dos sindicatos.